



A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand condenou a 11 meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, acusado de mutilar um cavalo em Bananal, cidade do estado de São Paulo que fica na divisa com o Rio de Janeiro por Barra Mansa. Além disso, foram estabelecidos 34 dias-multa. À decisão, tomada na última sexta-feira (6), cabe recurso. A defesa de Andrey disse que não vai se manifestar.
O caso aconteceu em agosto deste ano e viralizou nas redes sociais. As imagens da mutilação foram feitas por um amigo de Andrey, que com ele havia participado de uma cavalgada. De acordo com a acusação, o animal percorreu cerca de 14 km em áreas íngremes, acabou passando mal de cansaço, se deitou e foi mutilado quando ainda estava vivo, conforme atestou perícia feita por veterinários.
O tutor alega que o animal já estava morto quando teve as patas cortadas. Mesmo assim, depois da repercussão do caso, se disse arrependido do ato. Em entrevista à TV Vanguarda, em disse que estava alcoolizado: “Em um momento embriagado, transtornado, eu peguei e cortei por cortar. Foi um ato cruel. Estava com álcool no corpo. Não é culpa da bebida. É culpa minha. Eu reconheço os meus erros”.
‘Crueldade’ – A juíza da comarca de Bananal avaliou que houve “a prática de duas condutas autônomas de maus-tratos, ambas determinantes para o óbito do animal”. No entender da magistrada, o tutor “submeteu o equino a intenso esforço físico em trajeto de elevada exigência, o qual demandaria condicionamento que o cavalo não possuía” e que “tal circunstância levou o equino à exaustão extrema, a ponto de cair ao solo”.
A magistrada destacou que mesmo com o cavalo caído, Andrey fez o animal “se levantar e prosseguir, quando o exigível teria sido prestar-lhe auxílio ou buscar socorro, medidas plenamente possíveis, já que o réu estava acompanhado e, durante o percurso, teve contato com terceiros que poderiam ter ajudado”.
Ainda segundo a juíza, quando o animal caiu pela segunda vez, Andrey “em ato de extrema crueldade, decidiu mutilá-lo ainda em vida, desferindo diversos golpes de facão enquanto o cavalo permanecia imóvel”.
– Não subsiste dúvida de que o réu praticou duas condutas de maus-tratos que culminaram na morte do animal – completou a juíza. (Foto: Reprodução)