




A Lei do Aço (Lei 8.960/2020), considerada estratégica para a indústria metalmecânica e para a geração de empregos no interior do Rio de Janeiro, foi oficialmente preservada da cobrança do Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A exclusão foi garantida por meio de uma emenda aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro com a publicação da Lei 11.071/25, nesta terça-feira (23/12).
A articulação que assegurou a manutenção dos benefícios da Lei do Aço teve início no início de dezembro, quando o secretário de Estado de Turismo e deputado estadual Gustavo Tutuca acompanhou, no plenário da Alerj, a votação do Projeto de Lei 6034/2025, de autoria do Governo do Estado.
O texto original previa a ampliação progressiva dos percentuais destinados ao FOT, o que poderia impactar diretamente diversos incentivos fiscais em vigor. No caso da Lei do Aço, criada pelo próprio Tutuca, o risco era que a nova cobrança acabasse reduzindo, na prática, os benefícios concedidos às empresas do setor, comprometendo investimentos e empregos em municípios do interior, especialmente no Sul Fluminense, região com forte vocação industrial.
Para evitar esse impacto, foi construída uma emenda, apresentada pelo deputado André Corrêa, com apoio de Tutuca e outros parlamentares, que excluiu integralmente a Lei 8.960 do alcance do aumento do FOT.
– Conseguimos assegurar que a Lei do Aço ficasse fora dessa nova cobrança, garantindo segurança jurídica às empresas e mantendo uma política pública que já apresenta resultados concretos na atração de investimentos e na geração de empregos. Foi uma vitória da Lei do Aço, do setor e de todos os municípios do interior – afirmou Tutuca.