


O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense divulgou, no início da noite desta quinta-feira (12), a pauta de reivindicações (veja abaixo os itens) aprovada pelos trabalhadores para o acordo coletivo 2026 com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A data-base da categoria é 1º de maio.
“Estamos chamando todos os trabalhadores da base representada para participar de um momento decisivo. A pauta da campanha salarial foi aprovada e agora seguimos unidos para garantir avanços concretos”, afirmou o presidente, Odair Mariano.
O diretor jurídico do Sindicato, Leandro Vaz, reforçou o próximo passo do processo: “Com a aprovação da pauta, o sindicato irá protocolar oficialmente as reivindicações junto à empresa. Esse é um movimento fundamental para dar início às negociações”.
Veja o que definiu a pauta:
1 – Reajuste salarial
Reajuste salarial acrescido de INPC pleno, apurado no período de 1º/05/2025 a 30/04/2026.
Ganho real. 4,2%
3 – Empréstimo salarial
4 – Planos de cargos carreiras e salários.
5) – PLR
Em virtude da não implantação da Comissão de PPR para o ano de 2025, os trabalhadores pleiteiam o pagamento de abono, em substituição a PPR/2025.
Abono no valor mínimo de R$ 5.000,00 ou 2,3 salários nominais, sem o desconto de IRRF.
Pagamento para todos os empregados (ativos, afastados e demitidos), respeitando a proporcionalidade dos meses trabalhados no ano de 2025.
Implantação imediata da Comissão de PPR/2026.
6) – Cartão Alimentação
Reajuste no cartão alimentação no percentual de 50%, passando de R$ 1.090,00 para R$ 1.635,00.
Carga extra natalina no cartão alimentação no mês de dezembro/2026, no mesmo valor da carga mensal.
7) – Banco de horas
b.1) Prazo de 6 meses para o banco de horas móvel, com pagamento a cada 3 meses.
b.2) Prazo de 6 meses para o banco de horas fixo, com pagamento a cada 3 meses.
Exemplo: Horas extras realizadas de 1º/05 a 30/10/2026, podendo ser consideradas para lançamento no banco, a partir da realização da hora extra (banco móvel) e Horas extras realizadas a partir de 1º/11 a 30/04/2027 (banco fixo).
8 – Implementar turno de revezamento de 12h
9 – Plano de saúde
10) – Auxílio creche
11) Envio da CAT ao Sindicato: obrigação da empresa e direito do trabalhador
Conforme § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213/91, a CSN deverá fornecer ao próprio acidentado ou representante legal e ao sindicato todas as CAT’s emitidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão, incluindo as do item “a”, mediante assinatura de termo de confidencialidade em obediência a LGPD.
12) Cesta de Natal
Fornecer uma cesta de Natal a cada empregado aumentando os itens e qualidade ou o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser fornecido através de cartão, para utilização nas redes de supermercados da região.
13) Kit Escolar
Manutenção do fornecimento de kit escolar, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.
14) Brinquedos de Natal
Manutenção do fornecimento, na primeira quinzena de dezembro 2026, brinquedos para crianças, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.
15) Taxa assistencial
A CSN descontará dos salários dos empregados, não associados ao sindicato, beneficiados por este instrumento coletivo de trabalho, durante a sua vigência e a partir da data da assinatura do presente acordo, uma contribuição assistencial no percentual de 2,5 % (2,5%) calculado sobre o salário base nos meses de abril e maio, do ano de 2026, em favor da Entidade Profissional, caso seja aprovado em assembleia.
Será garantido aos empregados enquadrados no caput deste tópico, se opor ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do referido instrumento, devendo a mesma ser protocolizada pessoalmente na sede do Sindicato, situado na Rua Gustavo Lira, nº 9 – Centro – Volta Redonda/RJ, com o documento de identificação confirmando ser trabalhador da CSN.
16 – Homologação
As rescisões de contrato de trabalho serão obrigatoriamente homologadas nas sedes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, em dias e horários agendados previamente.
17 – Liberação de dirigente sindical
A CSN se compromete a liberar de suas atividades laborativas, com remuneração integral e todos os benefícios, os diretores da executiva administrativa.
O Sindicato enviará para a CSN, a listagem contendo os nomes dos dirigentes que deverão ser liberados;
A CSN garantirá livre acesso dos dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, às suas dependências, mediante identificação nas portarias da empresa;
A CSN se compromete a permitir o acesso na entrada principal da UPV, do caminhão e/ou carro de som do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, não havendo, inclusive, restrição de horários.
18) – Multa por descumprimento
Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, fica pactuada, uma multa de R$ 300,00 (trezentos) por cada trabalhador atingido e por cada infração cometida;
19) – Bonificação de férias
Manutenção da bonificação de férias em 70% (setenta por cento).
20) – Implantação de programa de proteção à mulher
21) – Gestantes e lactantes
Aumentar de 150 (cento e cinquenta) para 180 (cento e oitenta) dias a garantia de emprego, prevista no acordo coletivo vigente.
22) – Sindicalização
Autorizar uma vez por mês, a entrada de dirigentes sindicais para reunião com os trabalhadores, nos refeitórios ou serviços de ponto, para promover a sindicalização dos mesmos.
A empresa se compromete a emprestar mesas e cadeiras, visando o cumprimento do estabelecido no caput.
23) – Desconto sindical
A CSN procederá ao desconto para pagamento da mensalidade sindical e/ou demais contribuições aprovadas em assembleia, na folha de pagamento (holerite), independentemente de mudança na legislação, mantendo o repasse ao sindicato como vem sendo praticado.
24) – Envio de listagem de associados
A CSN enviará ao sindicato, quando solicitado em período de em 04 vezes ao ano uma listagem de associados ativos e associados que forem desligados do quadro fabril da Empresa.
25) – Recreio dos Trabalhadores
A CSN se compromete a reativar o clube do Recreio dos Trabalhadores, oferecendo à família metalúrgica, os mesmos serviços de recreação, esporte e cultura anteriormente oferecidos, através de parceria com a Entidade Profissional.
26) – Escola Técnica
A CSN se compromete a retornar com os cursos profissionalizantes, anteriormente oferecidos.
27) – Alimentação nos refeitórios
A empresa se compromete a melhorar as condições das alimentações em todos os refeitórios, desjejum, almoço, janta e lanche, que tenha qualidade e porções maiores a serem servidas aos trabalhadores.
Melhorar o cardápio das refeições, principalmente a proteína ofertada.
A CSN se compromete a fazer periodicamente reunião com os Gestores dos Refeitórios e Sindicato, conforme demanda e agendamento da entidade.
28) – Manutenção das cláusulas anteriores
Manutenção de todas as cláusulas e benefícios do acordo vigente aos empregados, desde que não sejam conflitantes com esta pauta de reivindicações.