



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu a realização de eleições indiretas para o governo do estado do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, ele manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de chefe do Executivo até o julgamento do processo na Corte.
Zanin entende que o caso da eleição deve ser discutido em plenário presencial. Ainda não há data definida para o caso ser levado ao plenário físico, o que fica a critério da Corte, Edson Fachin. Se for definida eleição direta, caberá aos eleitores fluminenses decidir quem comandará o estado.
Nesta sexta-feira (27), o PSD entrou com uma nova ação no STF pedindo suspensão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que liberou eleições indiretas no estado. Com a decisão, o julgamento que estava acontecendo no Plenário Virtual é afetado e as ações devem ser discutidas em conjunto no plenário presencial. O relator do caso é o próprio Zanin, que já votou em outra ação para que seja realizada eleição direta no estado.
Ele e outros três ministros se posicionaram nesse sentido durante o julgamento virtual sobre as regras da eleição indireta que vai definir o sucessor de Cláudio Castro (PL), que renunciou ao mandato em meio a um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sua inelegibilidade.
O partido pediu para que seja determinada a imediata realização de eleições diretas, com a expedição de ofício ao governador. Nas eleições diretas, os eleitores vão às urnas e votam nos candidatos de sua preferência. Zanin entende que as duas ações que tratam das regras para as eleições no estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto.
Na sexta-feira (27) o STF formou maioria nesta sexta para confirmar que a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro deve ser secreta. Neste tipo de votação, os deputados estaduais escolhem o governador e não precisam divulgar em quem votaram.
Votaram nesse sentido Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram e votaram pela realização de eleição direta. Com a decisão de Zanin, esse julgamento será reiniciado e analisado em conjunto com a liminar. Com informações do g1. (Foto: Divulgação / STF)