O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Claudio de Melo Tavares suspendeu os cortes de energia elétrica em todo o estado do Rio por 90 dias. Anteriormente, uma decisão permitia às concessionárias realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial, em caso de falta de pagamento.
Mello Tavares justificou que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e para a manutenção da vida, diante do cenário causado pelo novo coronavírus. “Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, diz o magistrado em sua decisão.
A medida destaca que a lei estadual nº 8.769 de 2020, que proíbe o corte durante a pandemia, é legal. Além disso, a decisão destaca a validade de medida da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o assunto.