


Projetos de lei estão tramitando no Poder Legislativo para obrigar instituições de ensino superior privadas a darem desconto nas cobranças devido ao coronavírus, que impossibilitou as aulas presenciais.
Mas por que as mensalidades não são reduzidas “automaticamente”? É que, em geral, nesse tipo de contrato, não se paga mensalidade. As entidades educacionais cobram um valor cheio pelo ano ou período e esse preço é parcelado. Ou seja, o que se paga, na verdade, é uma parcela, e não uma mensalidade.
De qualquer forma, há de se considerar que cursos online, à distância, são bem mais baratos do que os presenciais. Uma faculdade presencial cuja parcela mensal fica na faixa de R$ 600,00, por exemplo, no sistema EAD sai por menos de R$ 200,00.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de produtos e serviços de obter vantagem manifestamente excessiva.
É claro que, em tempos de pandemia, o melhor é buscar uma solução que seja justa para ambas as partes, até porque deve-se pensar também nos milhares de empregos no setor. O que não pode é a balança pesar mais para um lado. Toda relação jurídica precisa ter equilíbrio.
Portanto, é interessante enviar requerimento à instituição de ensino solicitando um desconto. Se não for concedido, é hora de avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça.
Dúvidas ou sugestões de assuntos a serem abordados? Escreva para [email protected]. Será um prazer atender.