O prefeito Samuca Silva anunciou na noite desta terça-feira (9), que a partir da quarta-feira (10), bares , restaurantes e lanchonetes podem abrir em horário livre, porém com 30% da capacidade. O comércio varejista também passa a reabrir mais cedo: ao meio-dia.
Na manhã desta terça o novo acordo entre Prefeitura Municipal de Volta Redonda (PMVR) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), foi enviado ao Judiciário e aguarda homologação. O juiz decidiu antes, ouvir a Defensoria Pública do Estado, que aguarda intimação. Mesmo com a flexibilização para o comércio varejista e para bares, restaurantes e lanchonetes já confirmadas, os pontos abaixo só podem passar a funcionar com a homologação do juiz:
- 1. A flexibilização das medidas restritivas será mantida, caso o número de casos suspeitos de Covid-19 não aumente mais do que 5% por mais de 3 dias seguidos, sendo alterada a cláusula que previa a necessidade de restabelecimento das medidas restritivas caso houvesse aumento de 5% nos casos suspeitos por 2 dias seguidos;
- 2. A feira livre passará a ser considerada como serviço essencial apenas em relação as barracas que comercializam gêneros alimentícios e poderá funcionar, mesmo se atingidos os percentuais de ocupação dos leitos hospitalares ou caso ocorra o aumento de 5% nos casos suspeitos por três dias seguidos, obedecendo as regras sanitárias impostas pelo município;
- 3. Será autorizado o funcionamento de barracas da feira livre que comercializem produtos não alimentícios, somente aos finais de semana, na forma a ser disciplinada
por Decreto Municipal, devendo obedecer às condicionantes de abertura e fechamento do comércio em geral;
- 4. Fica autorizada a realização de missas, cultos, reuniões religiosas, exclusivamente em sistema de drive-in, em local específico a ser definido pelo poder público municipal, devendo os participantes permanecerem no
interior de seus veículos durante todo o evento e serem observadas todas as medidas sanitárias estabelecidas pelo Município.
- 5. A realização de missas, cultos, reuniões ou encontros em igrejas, templos ou afins, em que haja a presença física de fiéis, fica condicionada à liberação da atividade pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como à reversão da medida liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 0117233-15.2020.8.19.0001, devendo ser aplicadas restrições e regras sanitárias pelo Município de Volta Redonda, mediante a edição de novo decreto municipal;
- 6. O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, fica condicionado à liberação
da atividade pelo Estado do Rio de Janeiro, devendo ser aplicadas restrições e regras sanitárias pelo Município de Volta Redonda, mediante a edição de novo decreto municipal.
Apesar do acordo, a parte sobre o funcionamento de igrejas, templos, academias e congêneres, não agradou a prefeitura de Volta Redonda, que entende ter a pandemia sob controle na cidade. O prefeito Samuca entrou nesta terça, com um pedido judicial, pedindo a liberação total -com regras – das atividades em Volta Redonda.
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