


Parece estranho, mas diversos casais têm procurado advogados para fazer contratos de namoro.
Qual objetivo disso? Proteger o patrimônio! De um, do outro ou de ambos.
O contrato de namoro evidencia que não existe união estável, evitando que, após o fim do relacionamento, uma das partes consiga, judicialmente, tirar dinheiro da outra.
Pouco romântico, não é mesmo? Contudo, trata-se de precaução. Geralmente o instrumento é utilizado quando ainda não se tem certeza se o relacionamento será duradouro.
Só que é o seguinte. Não se pode fazer contrato de namoro para mascarar união estável já existente, que é quando o casal se apresenta para a sociedade como uma família. Se isso ocorrer, é possível anulá-lo na Justiça, objetivando a divisão dos bens adquiridos na constância do relacionamento.
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