


A guarda compartilhada foi regulamentada no Brasil em 2014. Conforme a legislação, trata-se da responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Muita gente pensa que, nessa modalidade, a criança fica 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai. Não se trata disso.
A criança terá um lar como referência, mas pai e mãe estarão presentes nos momentos importantes da vida do menor e, conjuntamente, tomando decisões importantes, no que diz respeito à educação, saúde, lazer, bem estar, segurança, etc.
Na guarda compartilhada a visitação é mais flexível. Aquele que fica com o menor por mais tempo tem direito à pensão alimentícia para o filho. Ou seja, guarda compartilhada não exime a obrigação alimentar.
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