A Justiça condenou a empresa de telefonia Vivo em R$ 4.000,00 e a responsabilizou pela clonagem do chip de uma cliente da operadora.
Sem saber como, a consumidora teve seu chip e WhatsApp clonados e o fraudador solicitou dinheiro emprestado para vários contatos que constavam na agenda eletrônica, se passando pela dona do número. A própria irmã da cliente caiu no golpe e perdeu R$ 2.300,00.
A Justiça acatou as argumentações de que a empresa de telefonia tem responsabilidade objetiva e, por suas falhas na prestação de serviços, responde perante o consumidor.
A decisão judicial reconheceu que, constatado ato ilícito e o dano moral, deve ser reconhecida a obrigação de se indenizar os transtornos suportados pela cliente.
Na sentença foi destacado que a consumidora ficou privada de seu número de telefone celular durante dias, o qual foi utilizado por estelionatário em crimes, provocando aborrecimento, vergonha, humilhação e constrangimento.
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