


A Justiça de Santa Catarina determinou a internação provisória de um adolescente de 17, morador de Barra Mansa, no âmbito de uma investigação naquele estado de combate a ameaças e ataques a instituições escolares no país. Além dele, foram expedidos mandados de busca e apreensão de outros nove adolescentes em uma operação integrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Ministério da Justiça e a Polícia Civil de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Porém, a informação confirmada junto a fontes da Polícia Civil do Rio é de que o menor de Barra Mansa já se encontrava apreendido antes da nova ordem de internação provisória.
Denominada “Escola Segura”, a operação deflagrada nesta quarta-feira (19) a partir de Santa Catarina cumpre ainda 13 mandados de busca e apreensão e 11 afastamentos de sigilo de dados de adolescentes. Outras duas internações provisórias foram determinadas para o estado do Rio de Janeiro, em Duque de Caxias e São Gonçalo.
A ação teve início a partir de investigação do Grupo de Atuação Especial no Combate a Crimes Cibernéticos (CyberGaeco), do MPSC, que identificou um grupo de adolescentes que estariam planejando, em plataforma virtual, possíveis ataques a instituições escolares. O CyberGaeco é uma força-tarefa especializada, formada por integrantes do MPSC, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal do Bombeiro Militar do estado do Sul do país para o combate e enfrentamento de delitos praticados através de ambientes virtuais.
As ordens judiciais que estão sendo cumpridas foram deferidas pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau, cidade de Santa Catarina onde, no último dia 5, ocorreu o ataque à Creche Cantinho Bom Pastor, onde quatro crianças morreram e cinco ficaram feridas. O assassino foi preso.
Os adolescentes que são alvos da operação estão sendo investigados pela suposta prática de atos infracionais equiparados aos delitos de ameaça, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso e associação criminosa, além de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.