


Uma empregada doméstica foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso por litigância de má-fé após entrar na Justiça contra a ex-patroa pedindo o pagamento de verbas rescisórias.
Porém, no processo ficou provado que ela queria deixar o emprego e tentou fazer um “acerto” com a ex-empregadora para sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
À Justiça, a doméstica afirmou ter sido dispensada sem justa causa ao fim de um ano e dois meses de serviço. Relatou ter recebido valor menor do que tinha direito na rescisão.
No entanto, mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp comprovaram, segundo o juiz Mauro Vaz Curvo, que a trabalhadora pediu, pelo menos quatro vezes, que a ex-patroa simulasse uma dispensa sem justa causa.
Com a recusa da ex-empregadora, a doméstica passou a dizer que iria se mudar da cidade e, por fim, parou de ir trabalhar.
Ao julgar a ação da doméstica, o juiz avaliou que a intenção da trabalhadora foi burlar o INSS e a legislação trabalhista para receber indevidamente valores de benefícios.
O magistrado aplicou punição por litigância de má-fé, após a comprovação que a doméstica mentiu à justiça, destacando que o processo judicial não pode servir a fins torpes e, independentemente de se tratar de pessoas pobres, essa prática deve merecer repreensão exemplar, por ser uma das causas principais do inchaço do Poder Judiciário.
Por conta desse comportamento, a empregada foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa a sua ex-empregadora, que receberá R$ 484,00. E, por ter ficado vencida em todos os seus pedidos, a trabalhadora também terá de arcar com o pagamento os honorários de sucumbência, também de 5%, em favor dos advogados da ex-patroa.
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