



O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Turismo (Setur-RJ), publicou nesta sexta-feira (20/3) um decreto inédito que regulamenta a Lei Estadual nº 4.315/2004 dentro da Política Estadual de Turismo. A medida estabelece regras claras para a organização de excursões turísticas, reforça a proteção ao consumidor, valoriza os guias de turismo e contribui para a preservação do patrimônio turístico fluminense.
O novo decreto organiza o funcionamento das excursões no estado, trazendo mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas do setor, além de alinhar as regras à legislação federal e ao Código de Defesa do Consumidor. Entre os principais avanços, o texto define conceitos importantes como excursão turística, guia regional, guia nacional, guia especializado, condutor de visitantes, monitor de turismo, agência de turismo e guia-motorista. Também determina que a organização e operação de excursões no estado deverá ser feita por agências cadastradas no CADASTUR, fortalecendo a formalização e a qualidade dos serviços.
Outro ponto relevante é a definição clara das situações em que será exigida a presença do Guia de Turismo Regional RJ, sempre respeitando a legislação federal e evitando interpretações que ampliem essa obrigatoriedade. O decreto também detalha as atribuições desses profissionais e prevê exceções específicas, especialmente em atividades como ecoturismo e turismo de aventura. Como ferramenta de organização e monitoramento, foi criado o Manifesto de Excursão RJ, com caráter administrativo e estatístico, sem função de autorização ou punição. A iniciativa permitirá ao Estado acompanhar melhor o fluxo de visitantes e planejar políticas públicas para o setor.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da TurisRio, com foco na orientação e no caráter educativo, estimulando um ambiente mais colaborativo entre o poder público e os operadores do turismo. O decreto também define as infrações administrativas e suas penalidades, com critérios claros de aplicação, além de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. O texto ainda reforça o compromisso com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O presidente da TurisRio, Sergio Ricardo de Almeida, destacou que a medida representa um avanço importante para o turismo fluminense.
— Esse decreto traz organização, segurança jurídica e valorização para toda a cadeia do turismo. Estamos estabelecendo regras claras, que protegem o visitante e reconhecem a importância dos guias de turismo, sem criar barreiras ou reservas de mercado — afirmou. Ele também ressaltou o impacto da iniciativa para o desenvolvimento do setor.
— É um passo importante para fortalecer o turismo no estado, criando um ambiente mais equilibrado e transparente, que beneficia tanto os trabalhadores quanto os empresários. Esse avanço também é resultado de um trabalho construído ao longo dos últimos anos, com participação fundamental do ex-secretário de Turismo, Gustavo Tutuca, que deixa uma contribuição relevante para o setor — completou.
Como parte da política de valorização da categoria, o decreto prevê ainda a criação de programas de qualificação e capacitação contínua para os guias de turismo, reconhecendo o papel desses profissionais na experiência do visitante. A nova regulamentação entra em vigor em até 180 dias após sua publicação, período em que o setor poderá se adaptar às novas regras. Com essa iniciativa, o Estado do Rio de Janeiro avança na organização do turismo, fortalecendo o setor, melhorando a qualidade dos serviços e ampliando a segurança para quem visita o estado.