


O município de Volta Redonda vai ter que dividir os leitos que registrou na CIB (Comissão Intergestores Bipartite) para tratamento intensivo do novo coronavírus. A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Cível de Volta Redonda, Raquel Teixeira Duarte Cardoso, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que pretendia garantir que a prefeitura administrasse todos os leitos destinados à infecção. A decisão cabe recurso.
Raquel afirmou em sua decisão que reconhece a inconstitucionalidade da decisão da CIB, que passa para o Estado do Rio o controle de todos os leitos de hospitais públicos destinados a pacientes com a covid-19, entretanto, devido ao “cenário catástrófico” da pandemia, tomou a decisão.
O sistema de saúde do Grande Rio está próximo ao colapso total devido ao alto número de infectados pela covid-19. Situação diferente de Volta Redonda, que tem, até a noite desta quarta-feira (13), 11% de ocupação de leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), e 5% de ocupação do Hospital de Campanha (que tem 114 leitos).
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