


A interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos estuprada desde os 6 pelo tio em São Mateus, no Espírito Santo, está nas mãos da Justiça. O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus emitiu nota ontem dizendo que a criança está recebendo acompanhamento médico, psicológico e social e que o processo tem recebido andamento imediato.
“Todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas por parte deste Juízo no momento de decidir a demanda, valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso”, afirma o comunicado.
José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, afirmou que, pela lei, a criança tem direito ao aborto. Segundo ele, do ponto de vista de lei, se tem um duplo requisito (para o aborto legal) que está sendo preenchido no caso dela. “Além de ter sido estupro, gera risco para a vida da grávida. Então, entendemos que está muito legitimada a prática do aborto, para que se preserve a vítima. Não vejo nenhuma instância de restrição. A OAB-ES já solicitou às autoridades o acesso aos documentos para acompanhar o caso e ficar ao lado da vítima, que é a maior prejudicada”, disse.
Menores de 18 anos precisam de consentimento de representantes legais para realizar o procedimento, mas como a menina não está com sua representante legal, cabe ao Estado consentir.