


A juíza Juliana Ferraz Krykthtine, da 4ª Vara Criminal de Niterói, determinou na manhã desta quarta-feira (13) a libertação de Vinícius Matheus Barreto Teixeira, de 21 anos, preso desde o último dia 4, na empresa onde trabalha há dois anos, em Macaé. Ele foi apontado como filho do traficante Messias Gomes Teixeira, o Feio, e como responsável por recolher o lucro obtido com a venda de drogas do tráfico do Morro do Palácio, no Ingá, em Niterói, além de levar armas e munições para o morro sempre que solicitado. A família nega as acusações. O nome do pai do rapaz é homônimo ao do traficante.
Desde a semana passada, a família do jovem vai à Cadeia Pública José Frederico Marques pedindo sua liberdade. O alvará já foi expedido e ele deverá ser deixar a prisão ainda nesta quarta.
“Foram dez dias sofrendo, mas graças a Deus ele está solto. Deus é fiel e agora é só alegria”, disse o pai de Vinícius, Messias Gomes Teixeira, de 46 anos, homônimo do criminoso.
O traficante Messias foi preso e denunciado por chefiar o tráfico no Morro do Urubu, em Pilares, e ser “arrendatário” do tráfico no Morro do Palácio. Segundo familiares e o advogado de Vinícius, a polícia errou ao identificá-lo como filho de um traficante.
Na decisão que soltou Vinícius, a juíza afirmou que não via “nenhuma necessidade da manutenção da custódia cautelar do réu, até porque juntou nos autos comprovante de residência e cópia da carteira de trabalho”. Krykthtine destacou que “não foi possível identificar nenhum indício de prova em face do réu, até o presente momento, principalmente da análise detida das interceptações telefônicas constantes dos autos”.
No documento de relaxamento de prisão, a magistrada foi dura e criticou a investigação da Polícia Civil e a denúncia feita pelo Ministério Público estadual. “Cabe destacar, que a identificação e qualificação de todo e qualquer investigado é feita pela Polícia Civil e confirmada pelo Ministério Público, titular da ação penal por previsão constitucional, quando do oferecimento da denúncia. Nos presentes autos não foi diferente. Não cabe ao Poder Judiciário investigar, nem mesmo identificar e qualificar os réus”, concluiu. A reportagem é do jornal Extra. (Foto: Reprodução)