


Que o preconceito é algo abominável, você já sabe, mas o que provavelmente não sabe é que existem diferenças técnicas importantes entre o racismo e a injúria racial.
Por mais que pessoas preconceituosas sejam chamadas de racistas, na maioria das vezes, o delito que elas cometem é injúria racial, que tem punição mais leve.
A injúria racial resulta em pena de até três anos de reclusão. De acordo com o art. 140, do Código Penal, injuriar é ofender utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Um exemplo recente é o que alguns fãs da Anitta estão fazendo com a Ludmilla pelas redes sociais, chamando-a de “macaca”, devido à briga entre as cantoras.
Já o racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a situações mais amplas. A legislação enquadra uma série de situações como racismo. Exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, proibir entrada em elevadores, negar emprego em empresas privadas e comercializar artigos que remetam ao nazismo. Quem pratica condutas do tipo pode ser condenado a até cinco anos de prisão, sendo que, ao contrário da injúria racial, o racismo é inafiançável e imprescritível.
Independentemente do enquadramento da conduta, o fato é que pessoas racialmente preconceituosas não merecem conviver em sociedade até que aprendam a ter respeito e educação. Lembre-se que, no final das contas, todos nós seremos apenas ossos.
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