O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (3) liminar que determina o retorno da K-Infra Rodovia do Aço S.A às operações da BR-393 (Lúcio Meira). A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, ordena a retomada imediata das operações na rodovia, que haviam sido assumidas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no dia 10 do mês passado.
Segundo a decisão, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis seja concluído e que um plano formal de transição seja implementado, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. Ao conceder a liminar, o ministro destacou que os procedimentos adotados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para substituir a K-Infra foram inadequados. Isso porque, no entendimento do ministro, não foi cumprida a exigência de se calcular a indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato de concessão.
A liminar determina também que esse cálculo deve ser feito antes de uma eventual transição operacional da rodovia. “A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, diz o ministro na decisão.
A K-Infra enviará ofício ao Ministério dos Transportes, à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e ao Dnit comunicando a decisão e a retomada das operações. A empresa informou no início da noite que já prepara seus funcionários e o deslocamento de equipamentos para voltar a operar nesta sexta-feira (4).
“Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirma Pedro Serrano, advogado da concessionária. (Foto cedida pelo Foco Regional)