




A cidade de Três Rios realiza neste domingo (5) a eleição suplementar para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito da cidade. A nova eleição acontece em razão da impugnação da chapa vencedora da eleição de outubro do ano passado, encabeçada pelo então prefeito Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, por irregularidades na época em que presidia a Câmara Municipal, em 2013. Joa chegou a assumir a prefeitura por decisão liminar, derrubada após o Tribunal Superior Eleitoral confirmar a inelegibilidade, em dezembro de 2024. Desde então, o município vem sendo administrado interinamente pelo presidente da Câmara, Jonas Dico, um dos candidatos ao cargo.
São 61.308 eleitores aptos a votar. A votação acontece das 8h às 17h. Podem votar aqueles que já possuíam domicílio eleitoral na cidade em 7 de maio de 2025 e estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cinco chapas estão na disputa e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2028. Os candidatos a prefeito que concorrem são:
Professor Anderson Muriçoca (PRD)
Bia Bogossian (PSD)
Jonas Dico (Podemos),
Jorge Luís de Almeida Junior (DC)
Juarez da Saúde (Solidariedade),
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70, e jovens de 16 e 17 anos que tenham o título eleitoral.
Documentos – Para votar, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento com foto. Para o app e-Título exibir a foto, o eleitor deverá possuir biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e realizar a verificação facial no referido aplicativo.
A Justiça Eleitoral fluminense recomenda fortemente as eleitoras e os eleitores que consultem o site do TRE-RJ para verificar o seu local de votação antes de comparecer às urnas, pois houve alterações de endereços em relação ao pleito de 2024.
O uso de celulares na cabina de votação é proibido. Quem levar deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.
A Justiça Eleitoral lembra que é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. Constitui crime a realização de boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Foto: Divulgação)