Uma leitora comprou produtos em determinada loja de Barra Mansa e, devido à crise decorrente do coronavírus, não conseguiu pagar a parcela do crediário na data combinada.
O proprietário de estabelecimento ligou, ela explicou a situação e disse que pagaria na semana seguinte. Acontece que os dias se passaram e a consumidora não conseguiu o dinheiro.
Inconformado, o dono do comércio foi para o Facebook e fez uma cobrança pública e vexatória na página da cliente, para que todos seus familiares e amigos soubessem que ela estava devendo.
Infelizmente, esse tipo de situação acontece corriqueiramente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim diz o artigo 42: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Quem é humilhado dessa forma tem direito a receber uma compensação financeira por dano moral. E, no final das contas, provavelmente a dívida que a cliente tinha com a loja é menor do que o valor que ela terá direito a receber de indenização.
Dúvidas ou sugestões de assuntos a serem abordados? Escreva para [email protected]. Será um prazer atender. Aproveite para seguir @carlosalbertassi no Instagram.