As Lojas Americanas conseguiram uma decisão permitindo sua reabertura em todo o estado do Rio de Janeiro durante os decretos que determinam o fechamento do comércio em razão do coronavírus.
Para a juíza Angelica dos Santos Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, a principal atividade econômica da empresa está incluída nas atividades essenciais, que continuam funcionando durante os decretos.
A empresa ingressou com tutela de urgência após ser obrigada a fechar as portas em seis municípios (Rio de Janeiro, Cabo Frio, Niterói, Macaé, Teresópolis e Barra Mansa). As interdições tiveram como base atos dos poderes estadual e municipais que determinaram o fechamento do comércio, permitindo apenas as atividades essenciais. Entre elas as de supermercados e lojas que vendem produtos de alimentação e higiene. As unidades das Lojas Americanas também fecharam em outro municípios posteriormente, como em Volta Redonda.
Ao julgar o pedido, a juíza afirmou que a principal atividade econômica das Lojas Americanas é o comércio predominantemente de produtos alimentícios, o que a coloca entre as atividades essenciais, sendo necessário seu pleno funcionamento para fins de opção ao consumidor e manutenção estável dos preços.
Segundo a juíza, a manutenção das atividades das Lojas Americanas é de interesse de toda a população, aumentando o número de estabelecimentos abertos e evitando deslocamentos desnecessários.
“Diante da essencialidade da atividade em análise, parece razoável a permissão de funcionamento dos estabelecimentos da parte autora com a adoção das medidas necessárias para evitar aglomeração, bem como, observância às orientações da OMS e Ministério da Saúde, no que se refere à higiene das lojas, funcionários e clientes, sob pena das sanções cabíveis”, complementou.
Assim, a juíza suspendeu os efeitos dos editais de interdição expedidos contra as Lojas Americanas e autorizou seu funcionamento não apenas nos municípios réus como em todo o estado para a comercialização exclusiva de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza.
Nesta terça-feira (31), quatro lojas em Volta Redonda foram abertas, mas foram fechadas e multadas pela fiscalização, que entendeu que a decisão não valeria pra Volta Redonda, que já cumpre uma decisão pedindo o fechamento do comércio (serviços não essenciais) na cidade.
“Isto posto, DEFIRO, a tutela de urgência em caráter antecedente, e SUSPENDO os efeitos
dos Editais de Interdição Coercitiva lavrados contra a parte autora, bem como DETERMINO às Autoridades estaduais e municipais que se abstenham de lavrar outros Editais em igual sentido, e AUTORIZO o funcionamento dos estabelecimentos da requerente, no âmbito do municípios réus, como também em todo o Estado do Rio de Janeiro para a comercialização exclusiva de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza, durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus, com a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, evitando toda e qualquer forma de aglomeração, seja dentro ou fora do estabelecimento. O descumprimento da medida importará em multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos réus”, diz a decisão da juíza, que abre margem pra interpretação, já que as Lojas Americanas, sendo colocadas como “serviço essencial”, poderia ter a abertura permitida.
Foto: Google Street View