



A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a disponibilizar ao Arquivo Nacional o acervo documento anterior à sua privatização, em 1993, período em que a empresa ainda era estatal. A decisão é da Justiça Federal em Volta Redonda e foi proferida na última quarta-feira (26). A siderúrgica pode recorrer. Trata-se de documentação pública, permanente e indispensável à preservação da memória nacional e regional, incluindo documentos produzidos durante a Ditadura Militar pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), que funcionou dentro da companhia a partir de 1977, com o objetivo de coletar informações para o regime.
Agora, segundo a Justiça, o Arquivo Nacional deve realizar nova visita técnica à CSN em 15 dias, com a companhia franqueando acesso aos locais com acervo documental pré-privatização, assumindo todos os custos. A medida visa ao recolhimento dos documentos destinados à guarda permanente. Na decisão, o juiz federal Frederico Rego destacou ser obrigação do Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, o que contempla os documentos necessários à preservação da memória.
Como a CSN era uma estatal, seus documentos até então produzidos são considerados públicos e deveriam ter sido entregues a instituição arquivística quando da desestatização. Até hoje, no entanto, a companhia detém os documentos como se fossem privados e nega acesso a ele quando os considera sigilosos.
A sentença cita ainda investigações da sociedade civil que apontam para graves violações de direitos humanos envolvendo a CSN durante o regime militar. O acesso aos documentos em questão, portanto também se insere na busca pelo direito à memória, verdade e justiça. A reportagem é do jornal O Globo.