A juíza da 1ª Vara Cível de Barra Mansa Anna Carolinne Liscasallio da Costa estabeleceu nesta quarta-feira uma multa diária de R$ 10 mil à pessoa do prefeito Rodrigo Drable, pelo descumprimento de sua sentença de suspender as atividades do comércio. Ela ainda determinou que o Ministério Público estadual (MPRJ) seja notificado para apurar “possível ato de improbidade administrativa”, assim como a Câmara de Vereadores, noticiando “possível infração político-administrativo”.
A decisão de multar o prefeito – e não o município – foi tomada um dia depois de o Tribunal de Justiça não aceitar recurso (agravo de instrumento) da prefeitura, contestando a decisão da magistrada, tomada na semana passada, precisamente no último dia 13, quando aceitou os argumentos do Ministério Público estadual (MPRJ) para suspender o acordo que permitiu a reabertura do comércio. Na sua manifestação, os promotores justificaram o pedido de suspensão pelo fato de o governo do estado ter publicado deliberação para assumir leitos destinados a pacientes do novo coronavírus criados e geridos pelos municípios.
Em nova manifestação ao juízo, em razão do não cumprimento pelo prefeito da decisão de suspender o acordo, o MPRJ havia solicitado a imposição de uma multa à prefeitura de Barra Mansa. Anna Carolline, todavia, preferiu punir o Rodrigo Drable pessoalmente.
“Contudo, diversamente do pretendido pelo Ministério Público, entendo que a aplicação de multa sobre o Município somente prejudicaria ainda mais o enfrentamento da pandemia [de covid-19]. É certo que as medidas já adotadas e vindouras implicam em redução do comércio de bens e serviços, impactando as receitas tributárias. Mais do que nunca, a promoção da saúde – física e econômica – dos munícipes exige aplicação eficiente das receitas, não podendo o interesse público primário ser prejudicado por atos de picardia de seus gestores”, escreveu a magistrada em sua decisão.
“Nesse passo, considerando que a decisão impunha a restauração de uma série de decretos da lavra do Sr. Prefeito, entendo que eventual pena pecuniária que aqui se imponha deve recair sobre a SUA pessoa e patrimônio, sem prejuízo de sanções de outras esferas”, acrescentou.
Até o momento desta publicação, Rodrigo Drable não havia se manifestado a respeito. Na terça-feira, em pronunciamento em uma rede social, ele disse que não poderia “matar o comércio”. Alguns veículos de comunicação publicaram que o prefeito disse que não havia sido notificado da decisão, o que é improvável, uma vez que o município entrou com o agravo no Tribunal de Justiça. “É lição comezinha de direito processual civil que tal recurso não é dotado de efeito suspensivo automático, fazendo-se necessário que seu relator o receba nestes termos. Tal não se deu no caso em apreço. Assim, a decisão é vigente, válida e eficaz, eis que, como exposto anteriormente, o prazo concedido ao Município para retomadas das medidas mais restritivas findou-se no último domingo”, observou Anna Corlline.