A Prefeitura Municipal de Resende atualizou o decreto que prevê a prevenção ao novo coronavírus na cidade. O decreto número 13180, assinado nesta quarta-feira (15), prorroga até o dia 30 de abril, as medidas adotadas até agora para prevenção ao contágio e ao enfrentamento da covid-19, e também promove novas providências. Confira:
– As aulas seguem suspensas até o dia 30 de abril;
– Todas as atividades de lazer e entretenimento previstas no decreto anterior seguirão suspensas até o dia 30 de abril;
– O comércio segue fechado até o dia 30 de abril, com as exceções: postos de gasolina, mercados de pequeno porte, açougues, aviários, padarias, hortifrútis, estabelecimentos de insumos agrícolas, casas de ração com medicação, borracharias e oficinas mecânicas, estabelecimentos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, transportadoras e lojas de conveniências, até as 18h;
– Lojas de aviamentos, visando a comercialização de material necessário à confecção de máscaras, podem funcionar entre 10h e 16h;
– Lojas de reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos e de celulares/tablets podem funcionar entre 10h e 16h;
– Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, estabelecimentos congêneres e óticas com a finalidade de atendimentos às prescrições médicas visando manutenção, reparo e comércio de óculos/lentes de grau e correção visual, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
-No caso das óticas, devem funcionar entre as 10h e 16h;
– Depósitos de distribuição de bebidas, lojas de autopeças, lojas de material de construção, estabelecimentos que se dediquem à venda de materiais de limpeza e higiene pessoal e trailers poderão funcionar exclusivamente com delivery e comércio eletrônico (e-commerce);
– As demais regras previstas no decreto anterior para supermercados, restaurantes, lotéricas, agências bancárias, hotéis e pousadas, transporte público, serviços de saúde, serviço público municipal em geral e outros já especificados em ocasiões passadas na epidemia seguem estendidas até o dia 30 de abril, de acordo com o decreto 13180.
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