O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços.
A ação foi juizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra a Lei estadual 7.872/2018, com o argumento de que a competência legislativa para estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações é privativa da União.
As associações alegavam que as normas interferem na relação contratual entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, ao legislar sobre direito civil, também de competência da União.
Mas, a relatora Rosa Weber observou que, ainda que se trate da prestação de um serviço público regulado, os serviços de telefonia configuram efetiva atividade econômica, comercial e de consumo, sujeita aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor e, portanto, se inserem na competência concorrente entre as unidades da federação para legislar sobre consumo.
De acordo com a ministra, a lei do Rio de Janeiro apenas veda a fidelização, sem interferir no regime de exploração ou na estrutura remuneratória da prestação dos serviços. O objetivo, segundo ela, é apenas a proteção dos usuários.
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