Durante a pandemia de Covid-19, a prisão civil por dívida alimentícia deve ser cumprida em casa, como estabelece o artigo 15 da Lei 14.010/2020. Mas, e aí, como essas pessoas podem ser compelidas a pagarem os alimentos já que não correm risco de irem para a cadeia?
Como única alternativa, a Justiça está cortando serviços do devedor, como internet e telefone. Advogados de credores de alimentos podem pedir ao Judiciário que suspenda serviços dos devedores, como internet, telefone e até Netflix.
Entende-se que o lazer do devedor pode ser suprimido nessa situação. Até porque outras medidas coercitivas, como a entrega do passaporte às autoridades, são inócuas na quarentena.
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