A recomendação da Organização Mundial da Saúde é de que as pessoas permaneçam em casa. Mas como fica a visitação dos filhos de casais separados durante a pandemia do coronavírus? Apesar de ser fundamental a convivência das crianças e adolescentes com os pais, respeitar o distanciamento é primordial para proteção da saúde e da vida.
Já existem decisões judiciais nesse sentindo, principalmente quando pais e filhos moram em cidades diferentes. Em Borborema (SP), o juiz Renato Augusto Pereira Maia decidiu suspender as visitas por 14 dias caso a distância entre pais e filhos seja maior que 50 quilômetros.
Já na cidade de Blumenau (SC), o magistrado Maurício Cavallazzi Póvoas entendeu ser mais prudente um pai conversar com a filha por chamadas de vídeo nesse período.
Um piloto de avião de Presidente Prudente (SP) teve seu direito de visitar a filha interrompido por 14 dias, já que faz escalas internacionais e poderia contaminar a criança.
O tema é novo e ainda não há consenso entre os operadores do Direito. Pelas decisões vistas, percebe-se que se os pais divorciados residem na mesma cidade, é possível continuar a visitação, desde que obedecidas medidas de segurança e higiene, ressaltando, ainda, a necessidade de observar peculiaridades a respeito da vida do genitor, como por exemplo sua profissão e se usa transporte público, de modo a não expor a criança ao risco.
Porém, quando os municípios de pais e filhos são diferentes, é mais sensato utilizar meios tecnológicos para matar a saudade.
De qualquer forma, importante esclarecer que um dos genitores não pode, por vontade própria, impedir a visitação do outro. Caso sinta que existe perigo, necessário manejar processo judicial para que um magistrado decida sobre a questão.
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