Um segurança de 54 anos, de Mesquita, na Baixada Fluminense, faleceu vítima do coronavírus, devido à erro médico.
Após se sentir mal, procurou a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do município e foi liberado rapidamente, com diagnóstico de ‘estresse’.
Dias depois, ao ter extrema dificuldade para respirar, voltou a procurar auxílio médico, mas era tarde demais e o homem não resistiu.
O exame para Covid-19 deu positivo. Se tivesse recebido atendimento adequado na primeira ida à unidade, haveria grande chance de sobreviver.
Juridicamente, o que a família pode fazer nesse caso?
Trata-se de erro médico. É possível acionar judicialmente o profissional que realizou a consulta e o ente público responsável pela UPA, no caso, o estado do Rio de Janeiro.
Na ação, poderá ser requerida compensação financeira por dano moral, em decorrência da perda de um ente querido, além de pensão vitalícia à esposa e filhos, tendo em vista que o segurança era muro de arrimo (provedor) da família.
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