As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) irão atender somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. São considerados casos urgentes aqueles em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito. O comunicado foi enviado na manhã desta sexta-feira (13).
Segundo a nota, com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A possibilidade de restrição do atendimento está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais atividades da instituição, como o recebimento de intimações e o comparecimento em audiências