O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, anunciou que, a partir da próxima quinta-feira (21), estará proibida a prática de exercícios físicos na Av. Almirante Adalberto de Barros Nunes (Beira Rio) e campos do bairro Aero Clube, locais onde as pessoas costumam caminhar e correr. Quem descumprir o decreto será multado em R$ 500,00.
A medida gerou polêmica e a população quer saber: pode o prefeito fazer isso, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 5º, testifica o direito de ir e vir?
A resposta é sim. Mas, claro, tem uma explicação: ao mesmo tempo que a Constituição Federal assegura o direito de ir e vir, o próprio artigo 5º da Lei Máxima também garante o direito à vida e à saúde.
Percebe-se, então, que há um conflito entre normas da mesma hierarquia. E isso se resolve pelo critério da ponderação. O que é mais importante numa situação excepcional como a de pandemia, o direito constitucional de ir e vir ou o direito também constitucional à vida e à saúde? Não precisa nem pensar muito, né? Óbvio que é o direito à vida e à saúde.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus, podendo determinar isolamento, quarentena, lockdown, fechamento de comércios e proibição de locomoção.
Portanto, priorizando saúde e vida, podem os prefeitos restringir o direito de ir e vir, como, por exemplo, proibir a prática de exercícios físicos nas ruas.
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