




A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ orientam os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (29). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Nesses casos, é importante que o consumidor reúna provas dos prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.
Apenas na cidade do Rio de Janeiro, na manhã desta quinta, ainda havia 510 mil consumidores sem energia elétrica, em razão dos fortes ventos. Na Costa Verde, segundo a Enel, o número de clientes afetados era de 5.243 em Angra e 4.756 em Paraty. Segundo a prefeitura de Paraty, está sendo feito contato permanente com a concessionária para acompanhar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nos locais atingidos.
Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve: Registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia; Informar a data e o horário aproximado da ocorrência; Identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível; Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada; Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável. A reparação poderá ocorrer de diferentes formas: Conserto do equipamento; Substituição por outro equivalente; Pagamento do valor do conserto; Indenização em dinheiro pelo valor correspondente ao equipamento
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Leia mais em www.informacidade.com.br Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos. Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
E quanto aos alimentos estragados? A perda de alimentos em razão da interrupção prolongada do fornecimento de energia também pode gerar direito à reparação, desde que o consumidor consiga comprovar o prejuízo.
Para isso, recomenda-se: Fotografar os alimentos deteriorados antes do descarte;
Guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis; Registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia Solicitar o ressarcimento diretamente à concessionária, apresentando toda a documentação reunida.
Se o pedido for negado – Caso a concessionária negue o ressarcimento ou não apresente solução adequada para o problema, o consumidor poderá registrar uma reclamação junto à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e ao PROCON-RJ, apresentando toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Os órgãos analisarão cada caso individualmente e poderá adotar as medidas cabíveis para garantir o respeito aos direitos do consumidor.
Dicas importantes
Documente todos os prejuízos com fotos e vídeos;
Anote a data, o horário e o tempo de interrupção do fornecimento de energia;
Guarde todos os protocolos de atendimento junto à concessionária;
Não descarte equipamentos danificados antes da vistoria, quando ela for necessária;
Preserve notas fiscais, comprovantes de compra e documentos relacionados aos bens atingidos.
A SEDCON e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. (Foto: Divulgação)