




O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho teve a condenação mantida nesta terça-feira (4), por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pelo crime de formação de quadrilha.
A pena, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto.
Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.
A condenação enquadra o ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão da candidatura dele ao Governo do RJ ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações.
Segundo o TRF-2, a turma vai oficiar o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
O cumprimento da pena também depende de recursos de defesa. O advogado do ex-governador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Eu recebo a condenação de forma perplexa porque as pessoas que assistiram o julgamento vislumbraram que nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. A própria interceptação telefônica mostra isso, em nenhum momento retrata nenhuma fala de Garotinho. Mesmo assim, ele foi condenado. Vamos levar esse julgamento para Brasília”, disse a defesa.
Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-2 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
Após o julgamento dos embargos no TRF-2, poderá ser expedida ordem de execução de sentença, com o mandado de prisão. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF), Garotinho já poderá estar preso.
As informações são do G1