O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu liminar proibindo a Petrobras de reajustar os preços em 50% do gás canalizado vendido pela Naturgy (antiga CEG) a partir deste sábado, 1º de janeiro. O aumento iria impactar diretamente o preço do gás de cozinha, o gás industrial e o GNV veicular. O processo é resultado de ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Nesta terça-feira (28), a Naturgy também entrou com ação na Justiça.
Segundo a decisão, o aumento da Petrobras é ” abusivo, o que vulnera os direitos coletivos do consumidor, haja vista que se trata de insumo essencial que impacta não só diretamente o serviço de gás em todas as suas modalidades, bem como os derivados de seu uso, como na indústria e serviço, além do transporte público”.
O magistrado Andre Felipe Alves da Costa Tredinnick disse ainda que o aumento da Petrobras é uma “busca desmedida de lucro, na consagração de um sistema econômico perverso” e que “vulnera os direitos humanos previstos na Constituição Federal, que colocam a dignidade da pessoa humana em suas necessidades básicas, como a vida, a saúde e a existência condigna, acima de interesses privados opostos aos interesses da coletividade”.
As negociações para a renovação dos contratos de gás canalizado começaram em outubro, quando a estatal propôs reajustes de até 200% por conta do aumento do preço do dólar e do barril do petróleo. Com o impasse, a Abegás, associação das distribuidoras de gás canalizado, entrou com uma representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), denunciando possíveis práticas anticompetitivas da Petrobras. A estatal, então, interrompeu as negociações e reduziu a alta para 50% nos preços.
No despacho, o magistrado determinou que a Petrobras mantenha as condições atuais de fornecimento e preço, até que o Cade aprecie a representação ofertada pela Naturgy. A concessionária de gás entrou com representação no Cade, assim como a associação do setor, mas o órgão regulador ainda não tem uma data para analisar o tema.
A decisão judicial prevê que a Petrobras mantenha os preços até que “sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás, permitindo assim a instauração de plena concorrência no fornecimento de tal insumo”.