A Light, concessionaria de energia do Rio, terá que pagar R$ 20 mil de indenização a um consumidor, que ficou sem energia elétrica em casa por oito meses. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). De acordo com o processo, mesmo sem energia, e com diversos protocolos de atendimento para tentar solucionar o problema, o consumidor continuou a pagar as contas de luz, que continuaram a chegar, mesmo sem o reestabelecimento do serviço.
Diante do problema enfrentado pelo consumidor para conseguir que a luz fosse religada, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator do caso, considerou que também houve desvio produtivo do consumidor, ou seja, significa que o cliente gastou grande tempo, dinheiro e energia tentando resolver um problema que não é sua culpa. Por isso, decidiu que a Light deve indenizar o cliente.