Um motorista alcoolizado ocasionou um acidente que envolveu três veículos, na noite da sexta-feira (21), na altura do km 305 da Dutra, em frente ao Hotel de Trânsito da Aman (Academia Militar das Agulhas Negras), em Resende. Cinco pessoas ficaram feridas.
No local, a equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) apurou que o condutor de um veiculo GM/Classic, com placas do município de Resende, ao realizar uma manobra de retorno em local proibido, saindo da pista principal pela alça de acesso à rodovia, de forma irregular e perigosa, atravessou em frente a um veículo VW/Voyage, que seguia pela alça de acesso, saindo via lateral para acessar a via principal; não tendo como desviar para evitar a colisão transversal.
O Voyage atingiu a lateral direita do Classic, que rodou na pista, sendo arremessado para pista lateral, onde seguia um veículo VW/Gol, da prefeitura de Resende, atingindo com a parte traseira a dianteira direita do Gol.
Com o acidente, os dois ocupantes do Classic, os dois ocupantes do Voyage e o único ocupante do Gol ficaram feridos, sendo socorridos por equipes do Corpo de Bombeiros e da Nova Dutra, sendo levados ao Hospital de Emergência de Resende. A PRF informou que todas as vítimas estavam conscientes e ninguém ficou visivelmente com ferimentos graves.
Foi constatado que o condutor do Classic, de 31 anos, responsável pelo acidente, não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), havia ingerido bebida alcoólica, fato confirmado pelo condutor. Ele se recusou a fazer o teste do etilômetro mas foi autuado através do Termo de Constatação de Embriaguez.
O condutor foi enquadrado no Artigo 303 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com agravantes por ter ingerido bebida alcoólica; por não ser habilitado e por direção perigosa devido à manobra proibida realizada por ele, que foi enquadrado em dano qualificado, por ter causado danos no veículo da Prefeitura de Resende (patrimônio público municipal). A ocorrência apresentada na delegacia da cidade.
O pai do causador do acidente, proprietário do veículo, compareceu ao local, onde informou ter emprestado o carro ao filho, mesmo ciente dele não ser habilitado. Desta forma, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), sendo o pai do causador do acidente, de 62 anos, enquadrado no crime de trânsito previsto no Artigo 310 do CTB: entregar direção de veículo automotor a pessoa sem CNH.
Além dos trâmites criminais, também foram aplicadas as devidas multas de trânsito que totalizaram R$ 6.358,10. O veículo foi recolhido ao pátio da PRF, pois estava com licenciamento vencido.
Foto – PRF