O Ministério Público Federal (MPF) está movendo duas ações civis públicas – uma contra Pinheiral e outra contra Barra Mansa –, e também contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), para garantir a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária das ocupações de áreas de preservação permanente às margens do Rio Paraíba do Sul para os dois municípios e também o Rio Bananal, em Barra Mansa.
Em tutela de urgência, o MPF requer que não sejam concedidos novos alvarás, autorizações, licenças ou congêneres para instalação, construção, ampliação e funcionamento de imóveis ou empreendimentos existentes ou que pretendam se instalar nas áreas de preservação permanente dos rios situados em área urbana até a execução do plano, ressalvada a autorização ambiental concedida em caráter provisório para funcionamento ou reforma de empreendimentos que já se encontram em operação no local.
No mérito, o MPF requer a condenação dos municípios de Pinheiral, de Barra Mansa e do Inea, de forma solidária, a elaborar o “Termo de Referência”, que servirá de base para elaboração do Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente dos rios no prazo de 12 meses. Em 24 meses, devem elaborar o Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente, com cronograma para a implementação das medidas.
As duas prefeituras devem ainda, requer o MPF, ser condenadas a executar o Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente dos rios situadas na área urbana, bem como incluir na Lei Orçamentária Anual a estimativa de gastos a ser despendida na execução, de acordo com cada ano fiscal, impondo a compensação ambiental devida aos interessados, ocupantes dos imóveis e empreendimentos passíveis de regularização fundiária.
Deverão também estabelecer as limitações administrativas que deverão ser observadas para não gerar aumento do dano ambiental na área. Os municípios terão também que proceder às medidas administrativas e judiciais cabíveis objetivando a demolição de todas as construções não passíveis de regularização, nos termos do Plano de Regularização Fundiária mediante a elaboração, obtenção de aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) nos locais das demolições, com a retirada de entulhos, com vistas à restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação causada.
Também deverão realocar, após levantamento social, as famílias de baixa renda que tenham como única residência imóvel localizado em área de preservação permanente dos rios, em áreas não passíveis de regularização fundiária. Na ação, o MPF requer também que as duas cidades demarquem as faixas ou áreas não edificadas na área de preservação permanente dos rios, garantindo que sejam resguardadas as suas características típicas e atuando para coibir futuras intervenções indevidas nestes locais.
BARRA DO PIRAÍ E PIRAÍ – O MPF moveu também outras ações para regularização fundiária em Piraí, em janeiro deste ano, e Barra do Piraí, em novembro do ano passado, para que sejam elaborados e executados os Planos de Regularização Fundiária nessas cidades, com a preservação das margens do Rio Piraí e do Rio Paraíba do Sul.