O juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custodio Pontual, em decisão proferida nesta quarta-feira (12) deu prazo de 60 dias para que a prefeitura cumpra o acordo firmado com o Sindicato do Funcionalismo, que contou com mediação da Justiça, para o pagamento do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) de seus servidores. Ele fixou em R$ 100 mil a multa mensal caso o município, ao final do prazo estabelecido, não siga a determinação, além de “extração de peças a tutela coletiva para apurar improbidade administrativa e a Procuradoria Geral de Justiça para avaliação de crime de desobediência e prevaricação em tese”.
A discussão judicial sobre o enquadramento dos servidores conforme estabelecido no PCCS já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, o que é lembrado na decisão de Pontual ao citar que o assunto já foi analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Ocorre, porém, que o Devedor (município) sucessivas vezes vem criando embaraço ao cumprimento do que acordou e ao próprio cumprimento do julgado, seja por interpretação contrária à Constituição e, agora mais recentemente, visando o enfrentamento objetivo da garantia de irredutibilidade de vencimentos”.
A prefeitura de Volta Redonda requereu a suspensão do pagamento justificando com a queda nas receitas municipais em razão da pandemia de Covid-19. O magistrado, no entanto, concordou com o sindicato que não foram apresentadas provas do alegado.
“Sem sombra de dúvidas, compete ao Chefe do Executivo as escolhas políticas relativas à execução do orçamento, porém ao arrazoar pedido sem avaliar, apontar e demonstrar um cabedal mínimo de medidas de economia destinadas a viabilizar passagem pelo momento drástico, deixa de produzir prova de corte de despesas e impede a todos de um juízo positivo de valor sobre a escolha de descumprir pagamento de servidor. Logo não há prova de cortes de pessoal comissionado, de despesas com terceirizados, verbas de gabinete, funções gratificadas e OS [organizações sociais]”.
Para o magistrado, não há mais motivo “para o descumprimento sucessivo da obrigação imposta pelo Poder Judiciário que aliás, seguiu até a suprema corte”. Ele ainda ressalta que, com o acordo, “as partes puderam recadastrar os servidores, promover em cooperação os cálculos de atrasados, evitar a sobreposição de julgados (existem dois outros títulos que alcançam a mesma categoria) e promover uma implementação que gerasse um ônus escalonado ao erário, com o privilégio para os credores com menor salário e maior idade (…)”.
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