O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem proibir, por meio de decreto, a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia de Covid-19. Com o voto final do presidente Luiz Fux, o placar do julgamento acabou em 9 a 2 contra a liberação dos templos e igrejas. A maioria da Corte usou como base de argumento a atual situação do Brasil na pandemia e decidiu que os decretos locais não impedem liberdade de culto, apenas restringem as aglomerações. A ação, promovida pelo PSD e por uma associação de pastores evangélicos, contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo e foi rejeitada por Gilmar Mendes em liminar na última segunda (5).
Votaram contra a liberação Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. No voto que formou maioria, Cármen Lúcia reforçou que o “motivo sanitário” que veta as reuniões não é discriminatória contra as religiões e que os fiéis podem professar sua fé temporariamente fora dos templos. “A fé não se mede pela presença, não se confunde com banco de igreja”, afirmou a ministra.
Em seu voto, Nunes Marques atribuiu o aumento da transmissão do coronavírus a festas e bares e argumentou que as restrições devem ser proporcionais ao risco e que a liberdade religiosa é prevista constitucionalmente. “Sabemos onde essa doença está sendo diariamente transmitida, em festas, baladas e bares estão frequentemente lotados. As imagens estão aí para todos verem, sem distanciamento e sem máscara nenhuma. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia ganhou força”, disse o ministro novato do STF, que, no último sábado (3), véspera da Páscoa, concedeu uma liminar permitindo cultos e missas mesmo contra decretos locais.
Relator do caso, Gilmar votou na quarta-feira (7). Durante duas horas, ele sustentou que a restrição aos locais não interfere na liberdade religiosa, fez reiterada defesa a medidas de distanciamento e fez duras críticas ao advogado-geral da União, André Mendonça, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, chamando a postura contrária de “negacionismo”.