O prefeito Samuca Silva editou o decreto n.º 16.124 no final da tarde da sexta-feira (17), que determina a utilização de máscaras em ambientes públicos, fechados ou abertos e estabelecimentos comerciais ou privados de quaisquer tipos que estiverem em funcionamento e tenham atendimento ao público, conforme a orientação do Ministério da Saúde. A multa para não cumprimento das normas é de R$ 500.
Ainda na sexta-feira (17), foi determinado, através do decreto 16.128, que está liberado o funcionamento de óticas em Volta Redonda, já que pra muitos é um serviço essencial. Elas devem cumprir as normas de higienização e controle de fluxo de pessoas. Segundo o decreto, “fica autorizado o funcionamento das óticas ante a natureza dos serviços prestados, devendo as mesmas respeitarem as regras aplicáveis ao funcionamento dos demais serviços essenciais”.
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Foto – Ilustração/GETTY IMAGES