Sabe aquela sensação de estar sendo observado o tempo todo, mesmo quando você está sozinho? Bem, para muitas pessoas, isso não é apenas uma sensação; é uma realidade assustadora e criminosa chamada “stalking”. O crime de Stalking é basicamente quando alguém decide perseguir outra pessoa de forma obsessiva e intrusiva.
Monitorar redes sociais, mandar mensagens sem parar, até mesmo ameaçar ou agredir fisicamente. É um comportamento que vai além do limite do aceitável e entra direto no território do código penal brasileiro. O crime de ‘Stalking’ pode ser motivado por qualquer coisa, desde obsessão e vingança até ciúmes doentios ou a ilusão de uma reconciliação em relacionamentos que já acabaram.
No Brasil, o stalking é tratado como crime, de acordo com o artigo 147-A do Código Penal. Isso significa que perseguir alguém de forma repetida e perturbadora pode levar o perseguidor para atrás das grades por um tempo, além de render uma boa multa.
Precisamos encarar de frente essa realidade que assombra tantas pessoas, em especial as mulheres. Elas frequentemente são alvos de stalking, sujeitas a uma forma de violência que invade sua privacidade e segurança. É crucial reconhecer que o stalking não é apenas uma questão de segurança pessoal, mas também uma questão de direitos humanos e igualdade de gênero. Portanto, é fundamental que as políticas e leis destinadas a combater o stalking considerem as especificidades e necessidades das mulheres, oferecendo-lhes proteção e apoio adequados.
Agora, se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. É importante buscar ajuda, seja de amigos, família, advogados ou até mesmo profissionais de saúde mental. E não hesite em denunciar esse comportamento às autoridades policiais e jurídicas. É sério, e merece ser tratado como tal.