O Ministério Público Federal em Volta Redonda, através da Procuradora Bianca Britto de Araujo, está contestando na Justiça Federal os decretos da prefeitura proibindo veículos da Região Metropolitana do Rio e de estados com casos confirmados de coronavírus entrem nos limites da cidade. O decreto foi editado no último dia 30 e, desde o dia seguinte, barreiras de fiscalização estão montadas nas entradas da cidade.
Entre as exceções estão veículos particulares em que o condutor comprove residência em Volta Redonda e táxis e carros de aplicativos em que o passageiro também comprove residência no município. Veículos de entrega de mercadorias também não sofrem restrições.
Os decretos, de acordo com o prefeito Samuca Silva, foram editados como formas de prevenção contra a propagação da Covid-19. Entretanto, o MPF entende que a medida é inconstitucional e abusiva, confrontando o artigo 5º da Carta, ferindo o direito fundamental a livre locomoção no território nacional e pede liminar para suspender a medida e que a prefeitura de abstenha de impedir a locomoção de veículos e pessoas para a cidade.
A procuradora salienta que a Constituição prevê de forma expressa as situações especiais em que se admite a restrição a direitos fundamentais em território nacional, não se enquadrando a justificativa da prefeitura (transmissão comunitária de Covid-19 / situação decretada de emergência-calamidade nacional) dentre as hipóteses previstas. Ela salienta que nem em casos excepcionais – como em decretação de Estado de Defesa e Estado de Sítio – a Constituição permitiu ou previu que se obstasse a circulação, locomoção ou o ingresso e permanência de nacionais em determinado ponto específico do território brasileiro.
Aponta ainda que os decretos municipais configuram invasão de competência, pois cabe à União legislar sobre trânsito e transporte. “De igual modo, a própria Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, por meio de seu artigo 5º, que dispõe sobre as competências do município, não prevê hipótese de ato municipal que imponha restrição de deslocamentos de pessoas e veículos”.
Bianca Britto afirma ainda na ação que, em Volta Redonda, que os decretos contestados mencionam que há “relevante número de pessoas acometidas pela contaminação da
Covid–19”, e justamente por isso, segundo ela, pode-se afirmar, “inclusive com respaldo em pronunciamento do Ministro da Saúde, que a transmissão do vírus é feita de maneira comunitária, ou seja, no âmbito do Município de Volta Redonda”, o que “torna absurda a diligência de fechamento da cidade com vistas a evitar a disseminação do vírus”.
No pedido de liminar, o MPF aponta “urgente e impostergável a adoção das medidas necessárias para garantir a adequada proteção ao direito fundamental de ir e vir, sob pena de se consumarem graves consequências sociais, estando a coletividade que pretende ingressar/transitar na cidade de Volta Redonda e arredores em situação evidente de dano a seus direitos fundamentais”.