A justiça, por meio de decisão do juiz da 1ª vara cível de Volta Redonda, Dr. Flávio Pimentel de Lemos Filho, determinou que em 30 dias, contados a partir da intimação do Município, seja cumprido o piso salarial nacional e a reserva de 1/3 da carga horária para planejamento, estudo e avaliação, para os profissionais da educação de Volta Redonda.
O magistrado definiu pena de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de multa em caso de descumprimento. O SEPE ganhou o processo coletivo que moveu em 1ª e 2ª instâncias, não cabendo mais recurso do Município de Volta Redonda quanto ao mérito. O SEPE informou, que realizará uma assembleia, sem paralisação, na próxima segunda-feira (27), às 18h, na Cúria Diocesana.