O cliente não pode se arrepender ao adquirir produtos perecíveis de consumo imediato e medicamentos comprados fora dos estabelecimentos comerciais e com entrega em domicílio durante a pandemia do coronavírus. É o que determina a Lei 14.010, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A suspensão vale até 30 de outubro, contrariando o que diz o Código de Defesa do Consumidor, que confere prazo de sete dias, depois da entrega da encomenda, para o consumidor se arrepender da compra, mesmo sem justificativa, e solicitar o reembolso do dinheiro pago.
Vale destacar que alimentos e remédios inadequados (diferentes dos que foram pedidos) ou estragados continuam com o direito à troca, abatimento ou ressarcimento do valor. O que muda é que o consumidor não terá direito a devolver o produto por qualquer motivo, quando se tratar de alimentos ou medicamentos.
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