




A Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE) terá que regularizar, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento de todos os funcionários e prestadores de serviço do Hospital São João Batista. A determinação é do juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custodio Pontual, que concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do defensor João Helvécio de Carvalho, diante dos recorrentes atrasos no pagamento dos funcionários e outras irregularidades constatadas em vistoria do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro). O juiz estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Na mesma decisão, o magistrado atendeu a um conjunto de questões relacionadas à “readequação dos serviços de saúde” prestados pela AFNE no hospital, mesmo considerando o decreto municipal que estabeleceu uma gestão compartilhada no hospital visando a transição dos serviços que serão reassumidos pela administração municipal. Pontual considerou, entretanto, que há necessidade de tempo necessário ao cumprimento de outras determinações, que caberão ser adotadas pela prefeitura de Volta Redonda.
Depois de listar as medidas que deverão ser adotadas pela prefeitura (veja abaixo), ele determinou ao Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro), a realização de uma nova inspeção no HSJB, durante a semana e em horário comercial, no prazo máximo de 20 dias, que será acompanhada pelo juízo.
Ao justificar sua decisão, o juiz observa que o HSJB, “por sua posição de destaque no cenário local deve ser capaz de atender as demandas imediatas de suas competências”. Neste sentido, há necessidade de “manutenção do quadro de funcionários-prestadores de serviços devidamente estável e remunerado, com vínculos seguros, e aí não há como a Justiça Comum tratar objetivamente de assunto que escapa de sua competência, tudo no interesse superior do destinatário dos serviços de saúde, a sociedade. Logo o déficit de profissionais de enfermagem, aliado a manutenção do fornecimento de produtos, insumos e medicamentos, bem como a regulamentação do funcionamento da UTI e da UI com a construção de alojamento para os médicos na UI, são de resolução imediata e não há a menor necessidade de nova vistoria para a solução desta questão”.
Pontual observa ainda que a regularização do quadro de pessoal médico e de enfermagem “cabe em prazo razoável, uma vez que tal dever passa necessariamente pela captação de recursos humanos junto ao mercado, não havendo como se impor de imediato o cumprimento destas determinações”.
O que foi determinado pelo juiz à prefeitura.
1 – A consolidação do fluxo de atendimento aos pacientes com síndrome gripal/suspeita de Covid-19, com triagem, classificação de risco e consultório para atendimento médico, com profissional exclusivo e permanente, cessando a possibilidade de fluxo cruzado de pacientes suspeitos e não suspeitos;
2 – Apresentação das estatísticas de atendimento que fundamentem a desmobilização promovida nos leitos de UTI;
3 – Reposição do número de monitores em relação ao número de leitos (na visita anterior havia 5 monitores) e de outro Sonar
4 – Consolidação e reposição do estoque de itens básicos, muitos já regularizados, mas com grave desabastecimento recente;
5 – Reposição do quadro de anestesista para a cobertura de 1 plantão de 24 horas por mês;
6 – Regularização do déficit na maternidade e UTI Neonatal (4 enfermeiras e 25 técnicas de enfermagem);
7 – Regularização do quadro de secretária de UTI Neonatal e UTI adulto, atendendo as normas da Anvisa;
8 – Aquisição de equipamentos para a outra sala do Centro Obstétrico, que se encontra desativada;
9 – Redimensionamento da equipe de obstetras plantonistas;
10 – Correção das irregularidades no funcionamento da UTI e da UI, quais sejam: ausência de inúmeros itens essenciais, tais como leitor de PAM (os monitores não têm leitor e/ou não há circuito para que a leitura se já feita), leitor de PIC (pressão intracraniana), mesmo sendo o
hospital referência de neurocirurgia no município;
11 – Construção de alojamento para os médicos na UI, pois há pacientes potencialmente graves internados, sendo necessário que que eles permaneçam no local.